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Artigo 4º da Lei nº 8.711 de 28 de Setembro de 1993

Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal da Bahia em Centro Federal de Educação Tecnológica e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.711 /1993