Artigo 2º da Lei nº 8.710 de 24 de Setembro de 1993
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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