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Artigo 2º da Lei nº 8.710 de 24 de Setembro de 1993

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.710 /1993