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Artigo 14 da Lei nº 8.706 de 14 de Setembro de 1993

Dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 8.706 /1993