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Artigo 2º da Lei nº 8.705 de 9 de Setembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de CR$ 800.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.705 /1993