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Artigo 3º da Lei nº 8.704 de 9 de Setembro de 1993

Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao Orçamento Fiscal da União para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.

Anexo

Texto

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