Artigo 3º da Lei nº 8.704 de 9 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao Orçamento Fiscal da União para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.