Artigo 2º da Lei nº 8.704 de 9 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao Orçamento Fiscal da União para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei.