Artigo 2º da Lei nº 8.703 de 6 de Setembro de 1993
Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e revoga o art. 3º da Lei nº 8.656, de 21 de maio de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos e efeitos jurídicos decorrentes da Medida Provisória nº 333, de 6 de julho de 1993.