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Artigo 5º da Lei nº 8.700 de 27 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a política nacional de salários.

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Art. 5º

Ficam revogadas o art. 10 da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 8.700 /1993