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Artigo 3º da Lei nº 87 de 7 de Agosto de 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial 7.550:000$000, para obras nas linhas férreas e telegraphicas no Estado da Bahia, e outras, e revigora o credito de 15.561:617$394, para cumprir o contracto relativo á Estrada de Ferro Paracatú.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 87 /1935