Artigo 8º da Lei nº 8.697 de 27 de Agosto de 1993
Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação "cruzeiro real" para a unidade do sistema monetário brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A substituição das cédulas e moedas retiradas de circulação serão efetuadas por intermédio da rede bancária.