Artigo 12 da Lei nº 8.697 de 27 de Agosto de 1993
Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação "cruzeiro real" para a unidade do sistema monetário brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação "cruzeiro real" para a unidade do sistema monetário brasileiro.
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