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Artigo 3º da Lei nº 8.696 de 26 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a redução de multa pela antecipação do pagamento de tributo lançado, e dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

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Art. 3º

(VETADO.)

Art. 3º da Lei 8.696 /1993