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Artigo 74 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

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Art. 74

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.928, de 1993)

Art. 74 da Lei 8.694 /1993