Artigo 74 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.928, de 1993)