JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 68 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 68

Até sessenta dias após a publicação dos Balanços Gerais da União, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas entidades, a nível de subprojeto e subatividade, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 1993, e reabertos, na forma do disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 68 da Lei 8.694 /1993