Artigo 63 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
No exercício do acompanhamento e fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, II, da Constituição Federal , será assegurado ao órgão responsável pela atividade, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor).