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Artigo 63 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

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Art. 63

No exercício do acompanhamento e fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, II, da Constituição Federal , será assegurado ao órgão responsável pela atividade, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor).

Art. 63 da Lei 8.694 /1993