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Artigo 60 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

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Art. 60

Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994. (Redação dada pela Lei nº 9.002, de 1995)

Anexo

Texto

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