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Artigo 54 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

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Art. 54

Aplica-se o disposto nos arts. 52 e 53 desta lei às transferências da União a Estados e ao Distrito Federal, destinadas ao atendimento de despesas com pessoal.

Art. 54 da Lei 8.694 /1993