Artigo 54 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Aplica-se o disposto nos arts. 52 e 53 desta lei às transferências da União a Estados e ao Distrito Federal, destinadas ao atendimento de despesas com pessoal.