Artigo 53 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A inclusão na lei orçamentária das dotações para pagamento das despesas de pessoal e encargos sociais, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, fica condicionada à apresentação, ao órgão central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamento, das informações referidas nos incisos X e XI do art. 10 desta lei.