Artigo 48, Inciso VI da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O detalhamento das fontes de financiamento dos investimentos a que se refere o artigo anterior será feito, por empresa, de modo a identificar as receitas:
I
geradas pela empresa a que se refere o demonstrativo;
II
oriundas de recursos próprios de sua controladora;
III
decorrentes de participação acionária da União, diretamente ou por intermédio de empresa controladora;
IV
decorrentes de participação acionária de outras entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União;
V
oriundas de operações de crédito externo;
VI
oriundas de operações de crédito interno;
VII
oriundas de outras fontes.