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Artigo 46 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

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Art. 46

A transferência de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, na área de saúde, será feita através de repasses diretos e automáticos do Fundo Nacional de Saúde, desde que sejam cumpridos os requisitos constantes do art. 4º da Lei nº 8.142, de 1990 , para os fundos correspondentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 46 da Lei 8.694 /1993