Artigo 43, Inciso III da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O orçamento da seguridade social discriminará:
I
no caso das ações descentralizadas de saúde e assistência social, a transferência de recursos da União para cada Estado, para o Distrito Federal e para o conjunto de Municípios de cada unidade da Federação, em categorias de programação específicas;
II
no detalhamento da receita, separadamente, as parcelas relativas às contribuições de empregadores, de trabalhadores e de contribuintes autônomos que compõem a receita da contribuição respectiva à seguridade social;
III
e no detalhamento da despesa, as diferentes categorias de benefícios.