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Artigo 42, Inciso VI da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

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Art. 42

O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194 , 195 , 196 , 200 , 201 , 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal , e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

I

das contribuições sociais a que se referem os arts. 195, I, II, III e § 8º , e 239, da Constituição Federal;

II

das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento;

III

da contribuição dos servidores públicos de que tratam o art. 231 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e os arts. 9º e 10 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , que será utilizada para atender despesas no âmbito dos Encargos Previdenciários da União;

VI

da transferência de recursos do orçamento fiscal, fixada na lei orçamentária.

Art. 42, VI da Lei 8.694 /1993