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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

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Art. 4º

O projeto de lei que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo previsto no art. 35, § 2º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , será composto de:

I

projeto de lei orçamentária anual, constituído de:

a

texto da lei;

b

anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;

c

anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, II, da Constituição Federal , na forma definida nesta lei;

d

discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos orçamentos fiscal e da seguridade social;

II

informações complementares.

Parágrafo único

Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referenciados no art. 2º, § 1º, I a III e no art. 22, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e no art. 7º desta Lei, os seguintes demonstrativos:

I

das despesas do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa;

II

das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a origem dos recursos, função, programa, subprograma e grupo de despesa;

III

dos recursos do Tesouro Nacional diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão;

IV

da programação, no orçamento fiscal, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal , ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;

V

dos recursos destinados à irrigação, nos termos do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , por região;

VI

do resumo da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, programa e subprograma;

VII

do resumo da receita do orçamento de investimento, com o desdobramento indicado no art. 48 desta lei.

Art. 4º, Parágrafo Único, IV da Lei 8.694 /1993