Artigo 37, Inciso III, Alínea a da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As despesas de que trata o artigo precedente serão financiadas, exclusivamente, com recursos provenientes de:
I
operações de crédito; (Redação dada pela Lei nº 8.698, de 1993)
II
emissão de Títulos Públicos Federais, destinados ao pagamento integral da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, nos termos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), e em conformidade com a Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991;
III
retorno de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos, a qualquer tempo, nas modalidades que, a partir de 1988, passaram a integrar o ativo das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, observando-se que:
a
o retorno do refinanciamento da dívida interna mobiliária de Estados, do Distrito Federal e de Municípios será destinado, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e outros encargos da dívida mobiliária contraída pela União, na forma da Lei nº 8.388, de 1991 , ou da lei que a vier substituir:
b
o retorno do refinanciamento da dívida externa do setor público que seja, ou venha a ser de responsabilidade da União, nos termos das resoluções do Senado Federal, será aplicado, exclusivamente, no pagamento de amortizações, juros e outros encargos da dívida mobiliária da União;
c
o retorno do refinanciamento da dívida não mobiliária de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias, fundações públicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário, será destinado, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e outros encargos da dívida assumida pela União, na forma da Lei nº 8.388, de 1991 , ou da lei que a vier substituir;
IV
operações de crédito destinadas aos refinanciamentos de que tratam os incisos I e II do artigo anterior;
V
- (Vetado)