JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A programação relativa aos Encargos Previdenciários da União integrará o orçamento da seguridade social e discriminará, separadamente, as dotações atribuídas a cada órgão orçamentário e, dentro destes a cada entidade da administração indireta.

Art. 35 da Lei 8.694 /1993