JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Inciso II da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Serão constituídas, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, reservas de contingência específicas, vinculadas aos respectivos orçamentos, formadas por importância equivalente a três por cento: (Redação dada pela Lei nº 8.928, de 1994)

I

da receita global de impostos, deduzidas as transferências previstas no art. 159 da Constituição Federal e a parcela da receita de impostos vinculada à Educação, no caso do orçamento fiscal;

II

da receita das contribuições sociais previstas no art. 195, I, II e III, da Constituição Federal , no caso do orçamento da seguridade social.

Art. 34, II da Lei 8.694 /1993