Artigo 3º da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As prioridades definidas no artigo anterior terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1994, observadas as metas destacadas no Anexo desta lei.