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Artigo 27 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

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Art. 27

A lei orçamentária anual não conterá dotação global, a título de subvenções sociais, destinada à distribuição em adendo.

Art. 27 da Lei 8.694 /1993