Artigo 27 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A lei orçamentária anual não conterá dotação global, a título de subvenções sociais, destinada à distribuição em adendo.