Artigo 2º da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem prioridades da administração pública federal, além da sua orientação básica para a realização do ajuste fiscal, eliminação do déficit público, e combate à inflação, ao desemprego, à pobreza e à fome: (Redação dada pela Lei nº 8.928, de 1994)
I
educação e saúde, com ênfase para:
a
melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
b
saneamento;
c
habitação popular;
d
proteção à criança e ao adolescente;
e
assistência alimentar e nutricional;
f
educação fundamental;
II
ciência e tecnologia, com ênfase para:
a
apoio à modernização tecnológica da base produtiva;
b
incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico;
III
incentivo à produção agrícola e reforma agrária, com ênfase para:
a
irrigação;
b
cooperativismo;
IV
recuperação e consolidação da infra-estrutura;
V
preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano.