Artigo 14 da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os projetos de lei orçamentária e de créditos adicionais conterão, ao nível de categoria de programação, a identificação das fontes de recursos que não constarão das respectivas leis.