Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificação nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição Federal , serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido nesta lei.
Parágrafo único
Acompanhará o projeto de lei relativo a crédito adicional exposição de motivos que o justifique, com a indicação das conseqüências do cancelamento, quando for o caso.