Artigo 11, Inciso IX da Lei nº 8.694 de 12 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I
relato sucinto da conjuntura econômica do País, com indicação do cenário macroeconômico para 1994;
II
resumo da política econômica e social do Governo;
III
demonstrativo da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluindo as premissas básicas de comportamento dos principais itens da arrecadação prevista e, sucintamente, as memórias de cálculos respectivas, bem como uma análise retrospectiva da arrecadação nos últimos dois anos, para cada um dos itens da receita estimada;
IV
demonstrativo sobre a situação observada no exercício de 1992 em relação aos limites de que tratam os arts. 167, III , e 169, da Constituição Federal , e os arts. 37 e 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
V
demonstrativo que indique, a preços de abril de 1993, os montantes das dívidas assumidas pela União com base na lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991 , ou outra legislação que a substituir, e os cronogramas de vencimentos dos próximos cinco exercícios, discriminados por entidade credora e Estado que a transferiu;
VI
demonstrativo das necessidades de financiamento do setor público federal, explicitando receitas e despesas, de modo a expressar os resultados nominal, primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 1994, bem como demonstrativo de tais resultados nos últimos três anos;
VII
sem prejuízo do disposto no art. 23 desta lei, demonstrativo do estoque da dívida pública federal, mobiliária e contratual, em 30 de abril de 1993, inclusive daquela junto ao Banco Central, segundo as categorias interna e externa, indicando sua variação líquida e os valores previstos para pagamento de amortização e encargos em 1994;
VIII
fundamentos da estimativa da despesa com amortização e juros da dívida pública mobiliária federal, incluindo as taxas reais de juros previstas para o exercício financeiro de 1994;
IX
demonstrativo das estimativas de gastos com pessoal e encargos sociais para o exercício de 1994, explicitando o método de cálculo utilizado;
X
demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída;
XI
informações sobre o Programa Nacional de Desestatização, compreendendo o seu impacto na receita e nas despesas.