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Artigo 33 da Lei nº 8.692 de 28 de Julho de 1993

Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

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Art. 33

Admitida a ressalva do art. 27 desta lei, para os contratos realizados a partir de sua publicação não se aplicam os dispositivos legais vigentes que a contrariam, relativos à indexação dos saldos devedores e reajustes de encargos dos financiamentos, especialmente aqueles constantes da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , do Decreto-Lei nº 19, de 30 de agosto de 1966 , do Decreto-Lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984 , da Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990 , e da Lei nº 8.100, de 5 de dezembro de 1990.

Art. 33 da Lei 8.692 /1993