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Artigo 29 da Lei nº 8.692 de 28 de Julho de 1993

Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

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Art. 29

As operações regidas por esta lei não terão cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).

Art. 29 da Lei 8.692 /1993