Artigo 29 da Lei nº 8.692 de 28 de Julho de 1993
Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As operações regidas por esta lei não terão cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).