Artigo 26 da Lei nº 8.692 de 28 de Julho de 1993
Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Poder Executivo dará ampla divulgação das características de cada Plano e as diferenças existentes entre eles.