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Artigo 16 da Lei nº 8.692 de 28 de Julho de 1993

Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

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Art. 16

O inciso IV do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - prazo máximo de trinta anos". (...)

Art. 16 da Lei 8.692 /1993