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Artigo 4º da Lei nº 8.690 de 27 de Julho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.690 /1993