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Artigo 3º da Lei nº 8.690 de 27 de Julho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a adequar 09 planos de aplicação, a que se refere o art. 26 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, apresentados em conformidade com os valores constantes da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 , aos saldos de dotações orçamentárias resultantes da aprovação desta lei.

Art. 3º da Lei 8.690 /1993