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Artigo 1º da Lei nº 8.690 de 27 de Julho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

Art. 1º da Lei 8.690 /1993