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Artigo 19 da Lei nº 8.689 de 27 de Julho de 1993

Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e dá outras providências.

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Art. 19

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 19 da Lei 8.689 /1993