Artigo 17 da Lei nº 8.689 de 27 de Julho de 1993
Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária global do Ministério da Saúde.