Artigo 4º da Lei nº 8.687 de 20 de Julho de 1993
Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
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