Artigo 3º da Lei nº 8.687 de 20 de Julho de 1993
Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
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