Artigo 2º da Lei nº 8.687 de 20 de Julho de 1993
Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção do Imposto de Renda conferida por esta Lei não se comunica aos rendimentos de deficientes mentais originários de outras fontes de receita, ainda que sob a mesma denominação dos benefícios referidos no artigo anterior.