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Artigo 4º da Lei nº 8.686 de 20 de Julho de 1993

Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.686 /1993