Artigo 4º da Lei nº 8.686 de 20 de Julho de 1993
Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.