Artigo 9º da Lei do Audiovisual | Lei nº 8.685 de 20 de Julho de 1993
Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo fiscalizará a efetiva execução desta lei no que se refere à realização de obras audiovisuais e à aplicação dos recursos nela comprometidos.