Artigo 13 da Lei do Audiovisual | Lei nº 8.685 de 20 de Julho de 1993
Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
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