Artigo 12 da Lei do Audiovisual | Lei nº 8.685 de 20 de Julho de 1993
Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É estimado o montante da renúncia fiscal decorrente desta lei no exercício de 1993 em Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros).