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Artigo 5º da Lei nº 8.684 de 16 de Julho de 1993

Concede pensão especial a Orlandino Barbosa Feitosa e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Art. 5º da Lei 8.684 /1993