Artigo 5º da Lei nº 8.684 de 16 de Julho de 1993
Concede pensão especial a Orlandino Barbosa Feitosa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso