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Artigo 3º da Lei nº 8.684 de 16 de Julho de 1993

Concede pensão especial a Orlandino Barbosa Feitosa e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 8.684 /1993