Artigo 3º da Lei nº 8.684 de 16 de Julho de 1993
Concede pensão especial a Orlandino Barbosa Feitosa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.